Resumo do Dia:
- PGE-ES abre concurso para 25 vagas de procurador
- Estatuto do Idoso é desrespeitado pelas empresas de ônibus
- Senado pode desmembrar Lei de Biossegurança
- Ação do MP visa proibir instalação de estação de rádio base sem a licença da
Adema
- PEC amplia direitos que não podem ser modificados
- Presença em lista negra agora é de cinco anos
- Receita libera a consulta ao 4º lote de IR
- Cachorro atira em homem que tentava matá-lo
- OAB distribui cartaz da Campanha de Valorização da Advocacia
- Bar é condenado por deter cliente depois de show dos Raimundos
- Assinatura mensal: Nova liminar proíbe Telefônica de efetuar cobrança
- Ministro do Supremo permite quebra de sigilo bancário e fiscal
- Souza Cruz S/A pode continuar comercializando cigarros da marca Free em
Sergipe
- Advogados pedem revogação da prisão preventiva de Law Kin Chong
- TST acolhe recurso de Márcio Santos e afasta abandono de emprego
- TST confirma condenação de Furnas por danos morais
- Justiça impede empresas de fazerem venda casada em SP
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h09
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Resumo do Dia:
- Advogados luso-brasileiros querem uma só voz internacional
- A conversão do agravo de instrumento em agravo retido na reforma do Código
de Processo Civil
- Autora de ação contra Globo e Glória Perez é multada
- TRE impugna os candidatos com ficha criminal
- Doce lar: Justiça não pode decidir quem deixa a casa na separação
- CEF é condenada por demora para atender cliente em fila
- Chega ao Supremo ação que acusa ex-ministro de utilizar aviões da FAB
- Redução do valor do tributo cobrado não afasta liquidez e certeza do título
executivo
- Empresas de economia mista são obrigadas a licitar prestação de serviços
- Consumação de roubo não requer posse tranqüila do bem pelo autor do crime
- STJ garante pensão a jovem que dependia do avô
- TST confirma vínculo de emprego entre motorista e empresa de táxi
- Convenção coletiva pode prevalecer sobre jurisprudência do TST
- Justiça gratuita pode ser requerida na fase recursal
- TST admite uma nova ação para pedir equiparação salarial
- A Constituição e o MP - por Paulo Castelo Branco
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h12
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Resumo do Dia:
- Contas de telefone fixo devem ser detalhadas
- Barata em refrigerante dá condenação de distribuidora
- Mutuário paga duas vezes o valor do imóvel em financiamento
- Prazo para cancelar registro do SPC é de 5 anos
- O Globo é condenado por levantar suspeitas contra viúva de Jango
- OAB e CNBB combatem corrupção eleitoral na eleição municipal
- Bancários pedem trancamento de ação penal ao STF
- Presidente do STJ assegura continuidade dos serviços de telefonia em
município mineiro
- STJ já divulgou mais de dois mil acórdãos antes da publicação no Diário de
Justiça
- Editora Nova Cultural vai pagar indenização à atriz Ida Gomes
- Prefeitura não é obrigada a fornecer informações e cópias de documentos a
vereador
- Trabalhador temporário não tem estabilidade em caso de acidente
- TST garante a publicitário integração de passagens a seu salário
- Idéias trocadas: Luiz Francisco tenta explicar ação. Corregedoria vai
apurar
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h15
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Resumo do Dia:
- Denúncia da OAB pode acabar em CPI dos Concursos em Sergipe
- Inscrições para concurso de juiz no TRF vão até dia 17
- TRF-2 isenta escritórios de advocacia do pagamento da Cofins
- Débito anterior de IPTU não recai sob imóvel arrematado em leilão judicial
- Banco tem de indenizar cliente que teve conta aberta com fraude
- TAMG condena Bradesco a indenizar cliente que teve cheques clonados
- O DNA da ação: Arquivo de petição de Luiz Francisco foi gerado em empresa
- Pagamentos a domésticos poderão ser abatidos no IR
- Turma Nacional dos JEFs reconhece benefício a maior incapaz sob guarda do
avô
- Vantuil defende mudança em artigo sobre estabilidade sindical
- TST cancela OJ que restringia competência da Justiça do Trabalho
- TST define normas para depósito recursal pela internet
- TST mantém limite de dois anos para vigência de acordo coletivo
- TST concede diferenças a profissional de categoria diferenciada
- Pérolas Processuais: Justiça está reflexiva, lésmica,
mentalcólica...
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 01h27
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