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O que você vai ler hoje:
- Será lançado hoje o cartório 24 horas.
- Denuncie a baixaria na TV.
- Saída de Max precipita reforma no Governo João Alves.
- Bancários recuam e voltam ao trabalho e à mesa de negociação.
- Bacharela em direito e prostituta, que se diz do Brasil, é caçada nos EUA.
- Onde está a melhor tarifa de telefonia celular.
- Justiça limita envio de contas antigas da Claro.
- Liminar na Justiça garante funcionamento de celulares.
- Cliente da L`Oreal que perdeu cabelo ganha indenização de R$ 20 mil.
- Advogado do PCC é condenado a prisão em São Paulo.
- Advogados querem honorários de 10 a 20% em todas as causas.
- STF recebe ação que pede seqüestro de verbas para pagamento de precatório.
- Princípio do promotor natural é base de habeas corpus de acusado de
tentativa de homicídio.
- Acionistas da Brasil Telecom obtêm direito de aumentar participação na
companhia.
- Portadores de necessidade especiais e não-portadores aprovados em concursos
devem ser nomeados alternadamente.
- Sete questões de ordem são divulgadas pela Turma Nacional dos JEFs.
- Dissídios do BB e CEF serão julgados por nove ministros do TST.
- Prorrogação do período noturno é remunerada com adicional.
- TST julga 13.357 processos em setembro.
- Segue em frente: Falta de bens penhoráveis não extingue processo de
devedor.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h08
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O que você vai ler hoje:
- Gabarito de concurso do TJ-SE será divulgado sexta-feira
- OAB, MP e partidos verificam sistema eletrônico de votação
- Transferência de antenas pode emudecer celulares
- Anatel pede prazo maior para remoção de torres de celular
- Consumidor pode receber taxa de assinatura de telefone em dobro
- MercadoLivre.com não tem culpa por negócio descumprido
- STF suspende efeitos de lei capixaba que permite o parcelamento de multa de
trânsito
- Turma Nacional de Uniformização dos JEFs publica cinco novas súmulas
- C&A deve indenizar consumidora por disparo de alarme antifurto
- Supermercados não podem vender remédios
- CEF e empregados não chegam a acordo e TST julgará dissídio
- TST assegura estabilidade provisória a aposentado acidentado
- TST confirma competência para exame de ato ministerial
- TST condena SESI a pagar adicional de insalubridade a servente
- Fiador deve ser informado sobre alteração em cláusulas
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h05
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O que você vai ler hoje:
- Professora da UFS lança livro sobre patentes
- Bina pode render uma indenização de R$ 42 bilhões a inventor Brasileiro
- ONU investigará judiciário brasileiro
- PF tenta disciplinar escutas telefônicas
- Polícia acha lança-perfume e maconha em clube da OAB
- OAB quer regulamentar plebiscitos e referendos no país
- STF mantém decisão que condena União a indenizar pais de vítima de erro
médico
- Presidente do STJ lamenta que Colégio dos Presidentes de TJs não tenha
tratado da morosidade do Judiciário
- Plano de Equivalência Salarial não é fator de correção monetária de saldo
devedor
- Administradoras de cartão de crédito devem prestar contas de empréstimo em
favor do usuário
- Intimação feita em nome do porteiro não invalida citação com hora certa
- SDI-1 nega vínculo entre taxista e locadora de táxi
- TST: Ajuste de remuneração da CEF é abono de natureza salarial
- Estagiário que não recebe orientação é empregado
- TST mediará hoje audiência formal com bancos e empregados
- Jogos online testam candidatos a emprego
- Manual de sobrevivência na selva de bits: evitando as ações judiciais contra
publicações na Internet
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h11
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O que você vai ler hoje:
- O Informativo Jurídico BLOGS DIREITO tem novo layout
- Concurso do TJ de SE acontece na terça-feira
- Campanha pede que a população desligue a tevisão por uma hora
- Greve dos bancários continua e pode ser a maior da história
- Contratação irregular pode render multa de R$ 7,7 milhões
- Lula supera FHC na edição de MPs no período de dois anos
- Doméstica demitida tem direito a salário-maternidade
- Estado de Sergipe questiona cálculo de repasse para Fundo de
Participação
- Presidente do STJ defende unidade dos Tribunais de Justiça estaduais
- STJ e STF são os únicos competentes para julgar atos do Conselho da Justiça
Federal
- Recurso especial não é urgente a ponto de justificar advogado sem
instrumento de mandato
- Advogado não é obrigado a negar autoria de crime cometido por réu
confesso
- Falha em serviço privado de acompanhamento processual não invalida
processo
- TST nega cobrança de contribuição sobre não sindicalizados
- Projeção do aviso prévio exclui indenização adicional
- Cobrança de assinatura básica é legal, diz juiz
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h08
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