O que você vai ler hoje:
- Acordo enterra projeto que cria o Conselho Federal de Jornalismo.
- Ministério Público de Sergipe denuncia delegado pernambucano.
- Senado atrasa publicação e reforma vigora só em 2005.
- Comissão do Senado aprova projeto das PPPs.
- Advogado acusado de lesar R$ 150 mil de 46 clientes.
- JF/PR determina fim das cotas para negros e alunos de escolas públicas no
vestibular da UFPR.
- AMB questiona criação do Conselho Nacional de Justiça.
- STF concede habeas corpus ao presidente Lula.
- Prazo para agravo de instrumento interposto pelo correio é contado a partir
da postagem.
- Anulação de concurso após posse dos candidatos exige processo
administrativo.
- Legislação permite transferência de função da gestante.
- TST confirma nulidade de contratações sem concurso.
- TST confirma transferência de depósitos judiciais do BB para CEF.
- TST admite flexibilização em horário de marcação de cartão.
- TJ paulista terá mais de 300 desembargadores e 67 Câmaras de
julgamentos.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h08
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O que você vai ler hoje:
- Reforma do Judiciário é promulgada após 13 anos.
- Projeto cria horário especial para estudantes.
- Anamatra contesta a perda da aposentadoria integral de juízes.
- 1ª Turma indefere HC de acusado por furto de bicicleta.
- Divulgados os enunciados aprovados na III Jornada de Direito Civil.
- Sociedade civil de advocacia tem tratamento tributário diferenciado.
- STJ aplica prescrição do Código Civil à relação entre advogado e seu
cliente.
- Reforma do Judiciário amplia competência da Justiça do Trabalho.
- TST invalida contrato de experiência após contrato temporário.
- Prova testemunhal prevalece sobre registro em folha de presença.
- Trabalho em período diurno e noturno caracteriza revezamento.
- Suspensa liminar que impedia transposição do São Francisco.
- Excludentes da responsabilidade em face do Código de Defesa do Consumidor -
Por Nehemias Domingos de Melo.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h08
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O que você vai ler hoje:
- Anatel proíbe uso do 0300 para recebimento de reclamações.
- Justiça decide manter cobrança de assinatura básica.
- Parecer do Conselho de Comunicação é contra fusão DIRETV e SKY.
- Escola Superior do MP oferece cursos de Direito.
- Concurso do INSS aceita inscritos até o dia 23.
- Falta de diploma não impede candidato a prestar concurso.
- TRF determina abertura de arquivos sobre Guerrilha do Araguaia.
- OAB é convidada por TRF para ajudar na abertura de arquivos.
- Juizado Federal autoriza cancelamento de CPF clonado.
- STF recebe inquérito que acusa Itamar Franco de injúria e difamação.
- Segunda Seção aprova súmula sobre contrato de câmbio em falência.
- Governo não pode anular pacto de acionistas por decreto.
- Seguro-desemprego só cabe em casos de despedida sem justa causa e dispensa
indireta.
- Em ação de imissão de posse é incabível atribuir à causa o valor de venda do
bem.
- Mantida decisão que negou licença remunerada a candidato.
- TST confirma ordem de prisão contra depositário infiel.
- A OAB, o Judiciário e a República - Por Cezar Britto.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h08
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O que você vai ler hoje:
- STJ investiga 110 Desembargadores.
- OAB/SE decide ajuizar ação contra FGV/SP.
- TRF julga quebra de sigilo dos arquivos da ditadura.
- Teles cobraram a mais por interurbano.
- Telefônica diz ter acompanhado a regra do governo.
- Consumidora é condenada a pagar assinatura que não pediu.
- TRF da 5ª Região vai funcionar normalmente em janeiro.
- Bloqueio de bens da TV Globo é suspenso até julgamento do caso.
- PSL pede inconstitucionalidade de lei sobre prisão temporária.
- É Inviável a incidência de contribuição previdenciária sobre o
auxílio-escolar.
- Jornal O Globo é condenado a indenizar fotógrafo.
- Sigilos fiscal e bancário de devedor só podem ser quebrados com ordem
judicial.
- Recebimento de benefícios previdenciários exige procuração atualizada.
- TST garante atualização de precatório até data do pagamento.
- Perícia apura se a "De Millus" pagou salário médio de R$ 59 mil.
- Ação por dano moral não pode ser usada para enriquecer patrimônio.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h14
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