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O que você vai ler hoje:
- OAB pune advogados inadimplentes e que não prestaram contas.
- Expulso da OAB, ex-advogado é condenado a 8 anos de prisão.
- TRT cria 739 cargos para servidores públicos.
- Novalgina só poderá ser vendida com receita médica.
- STF suspende reajuste dos servidores da Câmara dos Deputados, do Senado e do
TCU.
- Transferência de militar de universidade particular para pública é
inconstitucional.
- Separação de casal homossexual deve ser decidida na vara cível e não na de
família.
- Confirmada obrigação de governo estadual fornecer remédio a portador de
doença hepática.
- Mantida decisão que desobriga empresa farmacêutica de pagar anuidade ao
CRF.
- TST garante exame de questão pré-contratual e concurso público.
- Revista vexatória a trabalhador gera indenização por danos morais.
- Coleta de lixo urbano é atividade insalubre em grau máximo.
- Hoje a OAB/SE Realiza Confraternização de Natal entre os
Advogados.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h05
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O que você vai ler hoje:
- Acordo sobre visitas dos filhos deve constar da petição inicial da
separação.
- Câmara rejeita projeto de Conselho Federal de Jornalismo.
- Comissão aprova fim do voto secreto no Legislativo.
- Lei de Falências privilegia banco e prejudica trabalhador.
- Telemar proibida de cobrar assinatura básica mensal.
- Representantes dos três Poderes assinam pacto por Judiciário mais
eficiente.
- Supremo determina elaboração de nova lista para escolha de desembargador de
TRT.
- Municipalidade pode propor ação de reintegração de posse.
- Vilma Martins tenta conseguir a reforma da sentença que a condenou.
- Empresas que vendem para a Zona Franca de Manaus são isentas de PIS e
Cofins.
- TST afasta reintegração ao emprego com base em convenção da OIT.
- Justiça do Trabalho não executa contribuições do Sistema "S".
- Contribuição previdenciária não incide sobre vale-transporte.
- Acordo coletivo não prevalece sobre lei salarial posterior.
- ANATEL: Termo determina instalação de postos de atendimento até
2005.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h05
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O que você vai ler hoje:
- OAB suspende 53 advogados inadimplentes.
- OAB-MS processa 30 advogados na Justiça Federal.
- Câmara pode votar Lei de Falências e Código Tributário.
- Atendimento a usuários não pode mais ser feito por 0300.
- Justiça do Trabalho soluciona quase 100% dos processos, diz Anamatra.
- Varig deverá ser indenizada pelo Governo Federal em mais de R$ 2
bilhões.
- Concede liminar que cancela convenção nacional do PMDB.
- Pagamento de pensão não cessa automaticamente com maioridade do filho.
- Interposição de recursos não pode ser realizada por correio eletrônico.
- Cartão de crédito enviado sem pedido e interceptado dá direito a indenização
por danos morais.
- Órgãos julgadores do tribunal estão obrigados a seguir a jurisprudência da
Corte.
- Transação de complementação de aposentadoria da Telepar é válida.
- TST descarta dano moral em anotação feita por empresa na carteira.
- Condenações por danos morais chegam até a R$ 3 milhões.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h06
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O que você vai ler hoje:
- Mais de 80% das causas levam mais de um ano para resolução.
- Da Tabela Price e sua aplicação - Por Juliana Baldocchi.
- Câmara vota Lei de Falências nesta terça-feira.
- Assinante poderá ter medidor de consumo no telefone.
- Contribuinte pode conhecer programa de declaração do IR para 2005.
- Supremo disponibiliza diagnóstico da Justiça Federal.
- Ministro Falcão vai desempatar julgamento que discute incidência de ICMS
para Internet.
- Cabe à Justiça Federal julgar caso em que a Souza Cruz é acusada de apologia
ao fumo.
- Único imóvel de família é bem impenhorável mesmo locado a terceiros.
- Denúncia deve mostrar nexo mínimo entre acusado e fatos em crimes
societários.
- Mantida decisão que condenou Bradesco a reintegrar soropositivo.
- TST acolhe recurso de engenheiro que teve bens penhorados.
- TST nega uso de prazo do processo civil em causa trabalhista.
- Leia a íntegra da Emenda Constitucional 45, sobre a reforma do
Judiciário.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h08
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O que você vai ler hoje:
- Novo Regime Jurídico das Sociedades de Advogados.
- Fim de férias coletivas nos Tribunais só a partir de julho de 2005.
- Defensor Público não recebe honorário em causa perdida.
- Construtora é condenada a reparar morador de condomínio.
- Créditos de celulares pré-pagos não podem ter prazo de validade.
- Anamages pede suspensão de promoção por merecimento de magistrados.
- Rejeitado pedido da Fazenda para manter quebra de sigilo bancário.
- Julgamento sobre se incide ICMS nos serviços de provedores de internet será
retomado.
- Investidor não consegue indenização de prejuízos sofridos por desvalorização
cambial.
- Reconhecido direito de concursados à posse no cargo de professores.
- Sindicato não pode substituir apenas um trabalhador em uma causa.
- TST nega enquadramento de digitador como bancário.
- TST julga válida flexibilização em verba de rescisão.
- TST esclarece pagamento de periculosidade a eletricitário.
- Alcoolismo não é motivo para demissão por justa causa.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h05
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