O que você vai ler hoje:
- OAB/SE vai ouvir empresário sobre o SergipeTec.
- OAB lança campanha nacional contra o nepotismo.
- Polícia Federal cria sistema para rastreamento de armas.
- Renan esclarece que MPs poderão ser rejeitadas, não devolvidas.
- Justiça obriga seguradora a indenizar cliente.
- Brasil Telecom é declarada litigante de má-fé e deve pagar multa ao Fome
Zero.
- Contador ganha ação de mais de R$ 2 mi de Sindicato.
- Supremo rejeita regras para contribuição sindical.
- "Baronesa do sexo" continuará presa.
- Inversão do ônus da prova não obriga banco a arcar com despesas da
prova.
- Válida sentença proferida contra ex-prefeito antes da Lei 10.628/02.
- TST nega contribuição confederativa sobre não sindicalizados.
- Nota do Banco sobre demitidos gera indenização por dano moral.
- Liminar do STF anula concurso público do TRE do Paraná.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h24
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O que você vai ler hoje:
- Procuradoria do Estado oferece 18 vagas em concurso.
- Multas de trânsito podem ser anuladas pela Justiça.
- CCJ aprova admissibilidade da PEC contra nepotismo.
- Projeto prevê registro de acessos à internet por um ano.
- Supremo julga constitucional Conselho Nacional de Justiça.
- Ajuizada ação contra MP que altera critérios de benefícios
previdenciários.
- Pai não precisa entrar com ação autônoma para deixar de pagar pensão a filha
maior.
- Indenização de horas trabalhadas paga pela Petrobras é isenta de IR.
- Clube terá que pagar indenização por amputação de dedo em brinquedo.
- Íntegra da Resolução sobre concurso público publicada ontem no DJ.
- Decisão do TST esclarece perda do direito às férias.
- Revista íntima: indenização a ser paga é de R$10 mil.
- TJ manda premiado dividir mega sena com ex-mulher.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h16
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O que você vai ler hoje:
- Câmara aprova mudança no Código do Consumidor.
- Câmara aprova MP 232 que aumenta 10% tabela de IR.
- Governo deverá lançar o imposto pré-pago no Brasil.
- É legal cobrança de taxa de INSS sobre o 13º salário.
- JEF de São Paulo julga correção das contas do FGTS.
- Anulados processos com provas recolhidas sem autorização judicial.
- Empresa de telefonia não é parte legítima para impedir quebra de sigilo de
cliente.
- Prescrição intercorrente em execução fiscal não pode ser decretada de
ofício.
- Penosidade: TST admite incidência simultânea de adicionais.
- Dispensa de cargo de livre nomeação não dá aviso prévio nem FGTS.
- Exija o desconto dos juros na antecipação.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h28
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O que você vai ler hoje:
- OAB/SE protesta contra divisórias do Forum Gumercindo Bessa.
- PEC cria concurso público para admissão de juiz de paz.
- Comissão aprova isenção de PIS/Pasep e Cofins a sindicatos.
- Desembargador do RN é assaltado na Atalaia.
- Presidente da BrT é indiciada por formação de quadrilha.
- Lei permite espionagem contra internautas.
- Remente de spams vai ficar nove anos preso.
- Empregado é preso por desacatar juiz durante audiência.
- Pedidos de vista: STF dá exemplos da morosidade da Justiça brasileira.
- Contrato de gaveta legitima cessionário a pedir revisão.
- TST isenta Banco de indenizar estagiário.
- Aposentadoria em aviso prévio não corta direito a FGTS.
- Forte editorial do Estadão critica privilégios que juízes querem no Estatuto
da Magistratura Nacional.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h07
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O que você vai ler hoje:
- JF determina a retirada de propaganda em maços de cigarro.
- AGU consegue desapropriação de fazendas que cultivavam maconha.
- Suspenso prazo máximo para atendimento aos usuários das agencias da
CEF.
- O Supremo é a instância competente para julgar deputado federal.
- 1ª Turma determina que universidade cole grau de aluna.
- Juiz suspende cobrança da CIP em condomínio irregular.
- Pais biológicos perdem a guarda de suas filhas.
- Justiça condena cartório por lavrar óbito de pessoa viva.
- OAB tenta derrubar regras sobre conta de depósitos judiciais.
- TST reduz condenação excessiva por dano moral.
- Ausência do trabalhador permite adiamento de audiência.
- TST aprova resolução sobre concurso público para juiz.
- Empresa omissa não pode dar justa causa a empregado.
- Trabalhador tem até cinco anos para pedir indenização por dano
moral.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h07
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