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O que você vai ler hoje:
- Concurso para advogados.
- Empresa poderá ter de notificar cliente inadimplente.
- Aprovada pena de difamação para negativação injusta.
- Taxa básica de juros bate recorde mundial absoluto no Brasil.
- Aposentado poderá ser prejudicado na restituição do IR.
- Justiça condena viúva a indenizar amante do marido.
- Supremo mantém status de ministro para o cargo de presidente do BC.
- STJ escolhe juiz federal de Sergipe para integrar CNMP.
- Inadequação da denúncia não anula processo se a sentença já foi
prolatada.
- TST mantém decisão que julgou dispensável recibo de doméstica.
- Pleno do TST decidirá sobre recebimento de recurso por e-mail.
- Obrigado ao BLOGGER, que deixou atualizar. Um ótimo fim de semana a
todos!
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h05
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O que você vai ler hoje:
- Aviso Importante.
- TRT da Bahia abre concurso para vagas de Juiz Substituto.
- Exame da OAB reprova quase 100% no interior do Paraná.
- TJ passa a enviar documentos oficiais pela internet.
- E-mails não servem para comprovar horas extras.
- Idosa consegue na justiça ser registrada oito anos mais nova.
- Relator da Reforma do Judiciário apresenta sua proposta de trabalho.
- Aprovado confisco de dinheiro ilegal no exterior.
- Aproveitamento de empregados públicos na Administração Direta é contestado
em ação da PGR.
- Sentença estrangeira não é homologada por ausência de citação.
- Devedor tem direito a questionar valor da dívida na própria ação de busca e
apreensão.
- Justiça do Trabalho é competente para julgar habeas-corpus em execução
trabalhista.
- TST garante execução direta a crédito individual de pequeno valor.
- Vários Modelos de Petição.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h05
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O que você vai ler hoje:
- Juizado Especial Federal terá novo horário de funcionamento.
- Resultado equivocado de exame gera indenização de R$ 10 mil à vítima.
- Manutenção de registro negativo de crédito após prescrição de títulos motiva
indenização.
- Violação ao dever de informar gera restituição de valores a consumidor.
- STF altera sua jurisprudência e conhece recurso interposto sem assinatura do
advogado.
- Suspenso julgamento de recurso contra decisão de tribunal mineiro sobre taxa
de juros.
- Certidão negativa da Justiça Federal com validade nacional estará disponível
até junho.
- Juiz não pode alterar pena aplicada na sentença em embargos de
declaração.
- Aposentadorias em regimes previdenciários diversos podem ser
acumuladas.
- Enfermeira não é empregada doméstica.
- Reajuste de aposentados é de 46,5% e não de 1,9%.
- TST nega diferenças salariais com base em variação do dólar.
- Documento incompleto enviado por fax inviabiliza recurso.
- STF nega recurso a promotor de "Melhores da Advocacia".
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h10
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O que você vai ler hoje:
- OAB-SP divulga gabarito oficial da prova realizada no domingo.
- Confira o resultado do concurso da prefeitura de Socorro.
- Receita descobre esquema de emissão de recibos falsos.
- União vai indenizar jornalista que juiz mandou prender.
- Empresas condenadas por protestar título fraudado.
- Empresa pede que ação por acidente de trabalho seja julgada na Justiça do
Trabalho.
- Mantida a decisão que obriga a Avon a indenizar modelo por danos
morais.
- Impenhorável imóvel de propriedade de empresa usado por sócio como
residência.
- Associados de entidade de previdência privada têm direito a exigir prestação
de contas.
- Confirmada penhora sobre bem do casal.
- Rejeitado recurso que pedia reintegração de digitador falecido.
- Boa conduta livra empregado de justa causa por negligência.
- Desatualização invalida contrato de informática.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h10
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O que você vai ler hoje:
- TJMG adia provas de concurso para 5 de junho.
- TJ julga habeas corpus de Ivete Sangalo.
- TJ nega pedido de casamento de jovem de 15 anos.
- Honorários advocatícios pertencem aos advogados constituídos que
efetivamente atuaram no feito.
- Perda da qualidade de segurado não impede aposentadoria por idade.
- Direito de defesa é irrenunciável e confissão não dispensa produção de
provas.
- São devidos juros a consorciado desistente, computados após 30º dia de
encerramento do grupo.
- Falta de registro do contrato de leasing garante posse de veículo a outra
compradora.
- Retirar de ata registros prescindíveis à substância da reunião não constitui
falsidade ideológica.
- Contribuinte pode arrolar bens para suspender exigibilidade de crédito,
antes de ação do Fisco.
- TST esclarece regra sobre o adicional de periculosidade.
- Guia de depósito recursal deve cumprir requisitos.
- O dano moral no Direito do Trabalho.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h59
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