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O que você vai ler hoje:

  1. Concurso para advogados.
  2. Empresa poderá ter de notificar cliente inadimplente.
  3. Aprovada pena de difamação para negativação injusta.
  4. Taxa básica de juros bate recorde mundial absoluto no Brasil.
  5. Aposentado poderá ser prejudicado na restituição do IR.
  6. Justiça condena viúva a indenizar amante do marido.
  7. Supremo mantém status de ministro para o cargo de presidente do BC.
  8. STJ escolhe juiz federal de Sergipe para integrar CNMP.
  9. Inadequação da denúncia não anula processo se a sentença já foi prolatada.
  10. TST mantém decisão que julgou dispensável recibo de doméstica.
  11. Pleno do TST decidirá sobre recebimento de recurso por e-mail.
  12. Obrigado ao BLOGGER, que deixou atualizar. Um ótimo fim de semana a todos!

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 Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h05 [ ] [ envie esta mensagem ]



O que você vai ler hoje:

  1. Aviso Importante.
  2. TRT da Bahia abre concurso para vagas de Juiz Substituto.
  3. Exame da OAB reprova quase 100% no interior do Paraná.
  4. TJ passa a enviar documentos oficiais pela internet.
  5. E-mails não servem para comprovar horas extras.
  6. Idosa consegue na justiça ser registrada oito anos mais nova.
  7. Relator da Reforma do Judiciário apresenta sua proposta de trabalho.
  8. Aprovado confisco de dinheiro ilegal no exterior.
  9. Aproveitamento de empregados públicos na Administração Direta é contestado em ação da PGR.
  10. Sentença estrangeira não é homologada por ausência de citação.
  11. Devedor tem direito a questionar valor da dívida na própria ação de busca e apreensão.
  12. Justiça do Trabalho é competente para julgar habeas-corpus em execução trabalhista.
  13. TST garante execução direta a crédito individual de pequeno valor.
  14. Vários Modelos de Petição.

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O que você vai ler hoje:

  1. Juizado Especial Federal terá novo horário de funcionamento.
  2. Resultado equivocado de exame gera indenização de R$ 10 mil à vítima.
  3. Manutenção de registro negativo de crédito após prescrição de títulos motiva indenização.
  4. Violação ao dever de informar gera restituição de valores a consumidor.
  5. STF altera sua jurisprudência e conhece recurso interposto sem assinatura do advogado.
  6. Suspenso julgamento de recurso contra decisão de tribunal mineiro sobre taxa de juros.
  7. Certidão negativa da Justiça Federal com validade nacional estará disponível até junho.
  8. Juiz não pode alterar pena aplicada na sentença em embargos de declaração.
  9. Aposentadorias em regimes previdenciários diversos podem ser acumuladas.
  10. Enfermeira não é empregada doméstica.
  11. Reajuste de aposentados é de 46,5% e não de 1,9%.
  12. TST nega diferenças salariais com base em variação do dólar.
  13. Documento incompleto enviado por fax inviabiliza recurso.
  14. STF nega recurso a promotor de "Melhores da Advocacia".

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 Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h10 [ ] [ envie esta mensagem ]



O que você vai ler hoje:

  1. OAB-SP divulga gabarito oficial da prova realizada no domingo.
  2. Confira o resultado do concurso da prefeitura de Socorro.
  3. Receita descobre esquema de emissão de recibos falsos.
  4. União vai indenizar jornalista que juiz mandou prender.
  5. Empresas condenadas por protestar título fraudado.
  6. Empresa pede que ação por acidente de trabalho seja julgada na Justiça do Trabalho.
  7. Mantida a decisão que obriga a Avon a indenizar modelo por danos morais.
  8. Impenhorável imóvel de propriedade de empresa usado por sócio como residência.
  9. Associados de entidade de previdência privada têm direito a exigir prestação de contas.
  10. Confirmada penhora sobre bem do casal.
  11. Rejeitado recurso que pedia reintegração de digitador falecido.
  12. Boa conduta livra empregado de justa causa por negligência.
  13. Desatualização invalida contrato de informática.

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 Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h10 [ ] [ envie esta mensagem ]



O que você vai ler hoje:

  1. TJMG adia provas de concurso para 5 de junho.
  2. TJ julga habeas corpus de Ivete Sangalo.
  3. TJ nega pedido de casamento de jovem de 15 anos.
  4. Honorários advocatícios pertencem aos advogados constituídos que efetivamente atuaram no feito.
  5. Perda da qualidade de segurado não impede aposentadoria por idade.
  6. Direito de defesa é irrenunciável e confissão não dispensa produção de provas.
  7. São devidos juros a consorciado desistente, computados após 30º dia de encerramento do grupo.
  8. Falta de registro do contrato de leasing garante posse de veículo a outra compradora.
  9. Retirar de ata registros prescindíveis à substância da reunião não constitui falsidade ideológica.
  10. Contribuinte pode arrolar bens para suspender exigibilidade de crédito, antes de ação do Fisco.
  11. TST esclarece regra sobre o adicional de periculosidade.
  12. Guia de depósito recursal deve cumprir requisitos.
  13. O dano moral no Direito do Trabalho.

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