O que você vai ler hoje:
- OAB reforma sala dos advogados no TRT.
- CPMI dos Correios será instalada na próxima quarta-feira.
- E-mail e demissão: Ex-funcionário vai recorrer ao STF.
- Justiça determina substituição de índice em mensalidade escolar.
- Credicard tem de oferecer atendimento telefônico gratuito.
- Lei distrital sobre telefonia móvel é questionada no Supremo.
- Garantida legitimidade de Associação para defender consumidor.
- Indenização por rescisão contratual é isenta de IR.
- Juros cobrados pelas empresas de factoring estão limitados a 12% ao
ano.
- Justiça trabalhista reitera competência para julgar dano moral.
- JT é competente para julgar ação de aposentado contra fundação
assistencial.
- Bem dado em garantia de crédito é impenhorável.
- A tragédia dos ex-futuros advogados.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h06
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O que você vai ler hoje:
- Parceria da OAB/SE com TRT/SE permite conforto e cria maior facilidade para
advogados sergipanos.
- Leis nºs 11.112 e 11.113 aplicam modificações no CPC e no CPP.
- Agricultor mineiro deve pagar R$ 10,4 mil por ter desvirginado uma
menina.
- Suspenso julgamento de recursos sobre PIS e Cofins.
- Sigilos bancário e fiscal são relativos e podem ser quebrados por interesse
público.
- Presidente do STJ concede liminar à Previ e Opportunity fica fora da
BrasilTelecom.
- Tramitação de feito não pode ser paralisado no aguardo de uma posição do
STF.
- Incide imposto de transmissão sobre bem deixado por cônjuge ao meeiro na
partilha. (correção)
- TST considera data incerta da gravidez ao examinar estabilidade.
- TST anula "acordo especial" que excluiu participação de sindicato.
- Filho de aposentado falecido cobra mais de R$ 2 bilhões de indenização do
Bradesco.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h35
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O que você vai ler hoje:
- Pis/Pasep é tributo e ação prescreve em 5 anos.
- Lei modifica ação de separação sobre visita a filhos.
- Garçom é condenado por roubar R$ 10 e um telefone celular.
- Brasil Telecom deverá suspender ADSL imediatamente após pedido de
cancelamento.
- Locador está autorizado a solicitar imóvel por necessidade familiar.
- HC impetrado por Garotinho é indeferido pelo Supremo.
- 1ª Turma decide competência para julgar ação que envolve Walt Disney.
- Mudança de nome só é possível quando expõe a pessoa a ridículo ou
vexame.
- Telemar pagará indenização à empresa de informática por interrupção de
serviço.
- Questão processual leva a reduzir indenização por morte de filhos em
explosão de botijão.
- TST anula taxa para homologar rescisão cobrada por sindicato.
- Conta bancária sem movimentação é bomba-relógio.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h13
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O que você vai ler hoje:
- Abertas 20 vagas ao cargo de juiz federal substituto.
- OAB condena censura à matéria da TV Globo sobre corrupção.
- Projeto submete OAB ao controle do Congresso e do TCU.
- Câmara aprova retenção de agravo para acelerar processo.
- Multas de trânsito podem ser reduzidas pela metade.
- ABN Amro terá de limitar cobrança de juros do Cartão Visa em 12% ao
ano.
- Juízes leigos vão auxiliar juízes de carreira na Justiça Estadual.
- Acusado de ter queimado a namorada viva permanecerá preso.
- Contratos de adesão do SFH estão sujeitos ao CDC.
- Ações de consumidores devem ser julgadas em seu foro de domicílio.
- TST admite que empresa investigue e-mail de trabalho do empregado.
- Empregado licenciado perde férias, mas recebe um terço do salário.
- Advogados picaretas.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h07
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O que você vai ler hoje:
- Concurso visa preencher 21 vagas de juiz federal.
- Multa de trânsito só vale com notificação.
- Rede Record de Televisão é condenada por discriminação religiosa.
- MPF pede instauração de inquérito contra Jader Barbalho.
- PGR pede abertura de inquérito contra Romero Jucá.
- Arrendamento mercantil de equipamento médico está sujeito ao CDC.
- É possível declaração incidental de inconstitucionalidade de lei em ação
civil pública.
- Turma submete à Seção processo sobre intimação feita por carta.
- JT tem competência para examinar alvará de liberação do FGTS.
- Reconhecimento do cargo de confiança não necessita de documento.
- TST nega verbas rescisórias de contrato prorrogado indevidamente.
- OAB-SP aprova só 12% na 1ª fase do Exame; veja a lista.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h15
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