O que você vai ler hoje:
- Concurso para o cargo de defensor público.
- Consulta da OAB/SE define vaga do TJ para MP.
- Justiça é favorável ao concurso público de Socorro.
- Escritórios conseguem na Justiça direito a ISS reduzido.
- TJ exonera 14 servidores parentes de juízes.
- STF recebe queixa-crime contra deputado Roberto Jefferson.
- STJ mantém índices de correção do Fundo de Garantia.
- Dispensa de ação de execução impede admissão de embargos do executado.
- TST regulamenta uso da Internet para atos processuais.
- TST garante trâmite de ação sobre dano moral e concurso público.
- Delegado sindical não tem direito à estabilidade provisória.
- Tempo de afastamento do anistiado não conta na promoção.
- Nova Lei de Falências aplicada às instituições financeiras.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h07
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O que você vai ler hoje:
- Inscrições para estágio no TJ/SE acabam na sexta-feira.
- OAB/SE cobra política de segurança do Governo do Estado.
- Oito pessoas são presas pelo assassinato de procurador.
- Demitido por homossexualismo ganha indenização.
- Testemunhas têm de ser ouvidas antes de julgamento.
- Recurso tem de atacar todos fundamentos de decisão.
- Político é condenado a 15 anos por corrupção.
- Aprovado sigilo para quem denunciar corrupção.
- Cláusula contratual autorizadora de desconto em folha relativo a empréstimo
é legal.
- "NA TOCA DOS LEÕES": Livro de Morais continua proibido.
- Aluno inadimplente não tem direito à renovação de matrícula.
- Créditos trabalhistas mantêm preferência sobre Fazenda independentemente de
penhora.
- TST admite recurso de revista entregue ao TRT por e-mail.
- TRT anula revelia com base no princípio da boa-fé.
- "A Lei de Imprensa está revogada pela Constituição de 1988".
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 07h23
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O que você vai ler hoje:
- Noiva fujona pagará uma indenização de US$ 50 mil.
- Homem-bomba detona crise no Governo.
- Se provada denúncia, Lula pode sofrer impeachment, diz STF.
- Governo diz que denúncia de mesada foi investigada.
- Professor é condenado a indenizar aluna que teria chamado de "gorda".
- Intelig é condenada por cobrar conta de telefone já paga.
- Advogado vai pedir liberdade para que Edinho seja tratado.
- Queixa-crime contra desembargador do TJ/PB é recebida no STJ.
- Banco é condenado por abuso de direito em demissão de empregado.
- TST rejeita flexibilização do intervalo de refeição do empregado.
- Trabalhadores retaliados por procurar Justiça serão indenizados.
- A dificuldade e a armadilha da súmula nº 313 do STJ.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h06
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O que você vai ler hoje:
- Forró dos Advogados atrai jovens para a Fazenda Boa Luz.
- TJ oferece 157 vagas para estágio remunerado.
- Proposta criação de 141 vagas de juiz substituto.
- Justiça diminui carga horária de delegados.
- Presidente do PTB diz que PT pagava mesada a deputados.
- CPI dos Parquímetros é derrotada na Câmara.
- MP denuncia dentista por tráfico de drogas.
- Turma Nacional profere decisão inédita a respeito de reclamação ajuizada
pela União.
- Concedido HC para acusado de tentar furtar frascos de desodorante de R$
2,49.
- Servidor celetista que exerceu atividade penosa tem direito à contagem
especial de tempo.
- TST adequa Orientação Jurisprudencial nº 79 à Súmula do STF.
- TST exige manifestação expressa em caso de renúncia a direitos.
- TST valida acordo que desistiu de reajuste fixado em sentença.
- Controle do ciberespaço: Internet não deve ser limitada ao poder de um
dono.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h07
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O que você vai ler hoje:
- Blog influencia CPI dos Correios.
- Petições urgentes não têm de ser submetidas a distribuidor.
- Rescisão de contrato gera indenização.
- Escritório de advocacia indeniza construtoras.
- Quadrilha que deu golpe do emprego é condenada.
- INSS ajuíza reclamação contra concessão de benefício assistencial.
- STJ reconhece o "ficar" como indício de paternidade.
- É possível a responsabilidade penal de pessoa jurídica por dano
ambiental.
- Falta de depósito de caução não autoriza revogação de medida cautelar.
- TST exclui juros de mora em precatório de atualização do débito.
- Empresa não pode humilhar trabalhador demitido por justa causa.
- TRT-SP decide que assédio por e-mail dá justa causa.
- A Constituição e o Supremo.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h08
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