O que você vai ler hoje:
- Proibido fixar prazo para consumo de cartão pré-pago.
- Mais de 1.200 inscritos no concurso de Juiz Substituto do TRT.
- Confira a correção comentada da prova da OAB paulista.
- PT pode perder registro partidário e imunidade tributária.
- Justiça considera adultério caso com dois homens.
- Pedido de eutanásia deve levar anos até chegar ao Supremo.
- Juíza empregou toda família. Nem a sogra foi esquecida.
- Turma Nacional mantém decisão que não reconhece tempo de estágio para fins
previdenciários.
- São isentos de IR os valores recebidos a título de férias e licença-prêmio
não gozadas e de PDV.
- Deferimento de apenas um pedido em processo caracteriza sucumbência
recíproca.
- Omissão na apresentação de prova resulta em pena de confissão.
- Diarista deve ter carteira de trabalho assinada.
- Incide taxa de INSS no vale transporte pago em dinheiro.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h30
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O que você vai ler hoje:
- Realizada a primeira audiência via internet da história da Justiça Federal
de Sergipe.
- OAB/SE firma convênio com TRT para facilitar o exercício da advocacia.
- TRF-4 divulga lista de aprovados na primeira fase.
- MPF é contra exigência de provedor para banda larga.
- Pai vai pedir à Justiça a eutanásia do filho.
- PF prende três pessoas em operação de combate à pedofilia pela
internet.
- Lei sobre quebra de sigilo bancário tem aplicação imediata.
- Empresa de telefonia celular deve indenizar por transferência indevida de
linha.
- Consumidor final não pode pleitear repetição de indébito na substituição
tributária progressiva do ICMS.
- Ação penal contra trabalhador não suspende causa trabalhista.
- TST rejeita alegações de prova falsa e má-fé contra gerente.
- Cargo de confiança bancário não exige subalternos.
- Menor de 16 anos tem direito a verbas trabalhistas.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h07
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O que você vai ler hoje:
- OAB/SE entra com ADIn contra cobrança de taxa de incêndio.
- Rôla quer entrar na Presidência da República.
- Filas longas no 1° dia de vigor da Lei dos 15 minutos.
- Trotes serão identificados e autores poderão ser presos.
- OAB-SP divulga gabarito e já anula uma questão da prova.
- JEF fixa jurisprudência de revisão de pensão por morte.
- TJ do Rio decide se juiz deve ser chamado de doutor.
- Justiça manda Valério e sócios pagarem R$ 56 mi ao Rural.
- CNJ analisa proibição de nepotismo no Poder Judiciário.
- Construtora deve indenizar consumidor por atraso na entrega de imóvel.
- Se indenização for em valor fixo, a correção se dá a partir da
condenação.
- TST mantém caracterização de grupo econômico.
- TST nega ocorrência de quebra de sigilo em conta de bancário.
- Congresso assa pizza no vulcão se não punir corruptos.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h08
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O que você vai ler hoje:
- Inovações irão beneficiar advogados trabalhistas.
- Itaucard deverá limitar cobrança de juros do cartão Visa.
- Hotel não pode impedir acesso de garotas de programa.
- Empresa de ônibus é condenada por acidente com passageiro.
- Operadora responde por danos de clonagem de celular.
- Estudantes são impedidos de fazer Exame de Ordem.
- PGR contesta lei sobre o Ministério Público de Sergipe.
- Fiador não responde por dívidas resultantes de aditamento de contrato de
aluguel.
- Ainda que o título esteja prescrito, a correção monetária é contada a partir
da dívida.
- Corte de horas extras garante indenização.
- TST nega adicional de insalubridade a telefonista.
- Delação é arma importante para enfrentar crime organizado.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h08
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O que você vai ler hoje:
- Inscrições para estágio no TRT terminam quarta.
- Hoje começa fiscalização da Lei dos 15 Minutos.
- TJ abre processo contra juiz acusado de vender sentença.
- Exame da OAB-SP exige interpretação de conteúdo básico.
- COMPUSÓRIO: Basta comprovar que tinha carro em 1986.
- Caixa 2 pode levar Partidos Políticos perderem o registro na Justiça
Eleitoral.
- Liminar mantém interpretação da Constituição quanto ao julgamento de
estatutários.
- Ações contra MP 242 são julgadas prejudicadas.
- Medida cautelar fiscal só deve atingir bens pertencentes ao ativo permanente
da empresa.
- Não é possível embargos de declaração no STJ para impugnar matéria
constitucional.
- Indenização do artigo 1.539 do CC somente é possível se comprovada
incapacidade de trabalho.
- Apenas a parte salarial de indenização trabalhista é tributada.
- INSS pode ser representado por advogado credenciado.
- O uso de abreviaturas nas peças processuais.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h07
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