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O que você vai ler hoje:

  1. ADIN contra taxa de incêndio é distribuída no TJ.
  2. Justiça autoriza prazo de validade para celular pré-pago.
  3. Contratos devem ser interpretados em favor do consumidor.
  4. Insulto: aluno indenizará professor.
  5. Parte do edital para concurso do TJ/MA é inconstitucional.
  6. Candidatos ao cargo de Procurador da República obtêm liminar no STF.
  7. Jornal terá que pagar indenização por troca de nomes entre pai e filho.
  8. Legitimidade do MP para ação civil pública depende da repercussão social da matéria.
  9. Exoneração de alimentos por maioridade não pode ser automática.
  10. Menoridade de herdeiro não interfere na prescrição trabalhista.
  11. TST afasta vínculo de terceirizado com Empresa Pública.
  12. PM que trabalhava em empresa privada tem vínculo reconhecido.
  13. Trabalhador ofendido pede demissão sem perder direitos.
  14. OAB-SP libera consulta a lista de aprovados no 127º Exame de Ordem.

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 Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h05 [ ] [ envie esta mensagem ]



O que você vai ler hoje:

  1. D. Pedro I já pagava "mensalão" a deputados.
  2. Severino Cavalcanti é a expressão física do "mensalão".
  3. Cobrança de dívida já paga não gera dano moral.
  4. Companhia de seguro condenada a pagar R$499.584,75.
  5. Dispensada comprovação de 3 anos de atividade jurídica em concurso.
  6. Mantida ação penal contra juíza por suposta adulteração de placas.
  7. Brasil pode ter mais 3,5 mil juizados virtuais em um ano.
  8. Não faz jus à partilha parte que não comprova aquisição de bens mediante esforço comum.
  9. STJ determina rejulgar processo de furto de jóias de cofre do Banespa, para aplicar o CDC.
  10. É possível nova restrição sobre bem já penhorado pela Fazenda Nacional.
  11. Adesão a PDV não dá direito a seguro-desemprego.
  12. Bancário demitido tem licença-prêmio convertida em indenização.
  13. Trabalhadora é condenada a devolver dinheiro do patrão.
  14. Veja uma sentença trabalhista padrão ao cotidiano forense.

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 Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h04 [ ] [ envie esta mensagem ]



O que você vai ler hoje:

  1. Inscrições para concurso da Procuradoria da República até dia 8.
  2. Recursos e ações do 2° Grau terão trâmite mais rápido.
  3. OAB/SE classifica como "equívoco absoluto" legalidade da taxa de incêndio.
  4. Bacharel pode fazer concurso sem comprovar experiência.
  5. Contrato de namoro pode evitar partilha de bens e pensão alimentícia.
  6. Planos de Saúde: liminar que fixa reajuste em 11, 69% está em vigor.
  7. Anajur quer equiparar carreiras da advocacia pública às de magistrados e MP.
  8. Advogados ganham indenização de emissora de rádio.
  9. Exame psicotécnico não pode ser reaproveitado em outro concurso.
  10. Funcionário recebe indenização de R$ 40 mil por perda auditiva.
  11. Dano moral: TST explica fixação do valor da indenização.
  12. TST julga caso de empregada de empresa sucedida por ente público.
  13. Os honorários advocatícios e a Súmula nº 111 do STJ.

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 Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h08 [ ] [ envie esta mensagem ]



O que você vai ler hoje:

  1. OAB/SE sustenta ilegalidade da cobrança Taxa de Incêndio.
  2. Confira as 100 perguntas e as respostas do Exame da OAB/SP.
  3. Ação consegue proibir o prazo para consumo do cartão pré-pago.
  4. Município não pode ter conta bloqueada para pagar salário.
  5. Prazo para embargos de declaração começa a correr da sentença.
  6. Empresa de telefonia deve indenizar professora por não cumprir acordo.
  7. Prisão ilegal leva Estado a indenizar condutor de veículo.
  8. Suspensa decisão do TST sobre dívidas trabalhistas de pequeno valor.
  9. STF arquiva ação dos Correios contra dívida de R$ 2,4 milhões.
  10. Litisconsortes com advogados distintos têm prazo em dobro.
  11. Atraso em instalação de linha telefônica gera indenização.
  12. Juiz vencido na preliminar tem de julgar mérito do caso.
  13. TST esclarece prazo de prescrição para trabalhador avulso.
  14. Mantido princípio que nega prevalência de uma só cláusula.
  15. A pessoa jurídica de direito público no pólo passivo do mandado de segurança.

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 Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h07 [ ] [ envie esta mensagem ]