O que você vai ler hoje:
EXTRA
- Delação vira moda e gera discussão sobre seu uso.
- O insustentável Severino.
- Milionário janenoduto.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 01h54
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O que você vai ler hoje:
- É o Tchan! cobra Scheila Carvalho e ameaça barrar revista "Sexy" na
Justiça.
- Advogado não pode ser impedido de retirar processo.
- Motorista de empresa tem que pagar multas de trânsito.
- Mutuário de gaveta tem direito de restituição de valores.
- Ex-detentores de cargo público perdem direito a foro especial.
- Supremo estende liminar a José Dirceu para suspensão de processo
disciplinar.
- Roberto Jefferson tenta anular cassação no STF.
- Descentralizadas as ações judiciais sobre assinatura básica de telefonia
fixa.
- Prescrição de financiamento obtido fraudulentamente conta a partir da
assinatura do contrato.
- Dispensável citação de herdeiros se, após falecer um dos executados,
inventariante é habilitado.
- Competência da JT para julgar dano moral está pacificada.
- TST esclarece regras para o interrogatório das partes.
- Concurso Público visa preencher 40 vagas para o cargo de juiz
substituto.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h07
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O que você vai ler hoje:
- TJ lança Seleção de Estágio para oito áreas.
- CNJ aprova texto final de resolução sobre promoção de juízes.
- Claro deverá indenizar cliente por dano moral.
- Deputados do PT conseguem amparo contra cassação.
- Decisão de Jobim sobre petistas fere regimento do STF.
- Suspensa liminar sobre reajuste de planos de saúde.
- Acordo inédito põe fim a uma demanda milionária de R$ 12 milhões.
- Ações de busca e apreensão devem ser julgadas no foro do devedor.
- Válida decisão que determina espólio de devedor como pagamento de
dívida.
- Recusar mudança de horário não caracteriza indisciplina.
- TST afasta alegação de fraude em contratos descontínuos.
- ECT é condenada a indenizar por atraso na entrega de encomenda no dia das
mães. Veja sentença.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h22
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O que você vai ler hoje:
- Peticionamento pode ser feito pela internet.
- Tribunal concede benefícios do INSS a surdo-mudo.
- Justiça determina mudança de nome de transexual.
- Proprietário de imóvel pagou, mas continuou devedor.
- Serviços prestados durante união estável não gera indenização.
- Decisão libera consumidor de pagar conta do Plano 500 da Tim.
- Empresa aérea terá que indenizar escritor por extravio de seus livros.
- Trabalhador pode renunciar à aposentadoria para receber outra mais
vantajosa.
- É legal a exigência de peso mínimo prevista em edital para concurso da
PM.
- TST garante hora extra e adicional de 50% a trabalhador horista.
- Pagamento proporcional de adicional é válido mediante acordo.
- TST reconhece validade de acordo sobre horas in itinere.
- Juiz Edmilson Pimenta comenta causas polêmicas da Justiça Federal.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h05
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O que você vai ler hoje:
- Aplicação de multas pela Guarda Municipal.
- PF transforma prisão de Flávio Maluf em show ilegal para a TV Globo.
- PEC torna inelegíveis parlamentares que renunciarem.
- Juiz concede liberdade a acusado de furtar chocolates.
- GM é proibida de cobrar taxa de desistência de consórcio.
- Fernandinho Beira-Mar obtém liminar para suspensão de processo.
- Quatro julgados recentes do STJ.
- Telest terá de indenizar ex-funcionária por danos morais.
- TST rejeita prescrição intercorrente de dívida trabalhista.
- TST reconhece prescrição em ação contra Colégio.
- Limpeza de banheiros em estabelecimento comercial gera adicional.
- Indenização deve considerar tamanho da empresa.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h05
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O que você vai ler hoje:
- Decisão da Justiça Federal de Sergipe é manchete na mídia nacional.
- Condenado restaurante por vender lasanha com piaçava.
- Banco responde por cobrança indevida de parcela já paga.
- Injeção mal aplicada leva hospital a indenizar paciente.
- TJ suspende proteção especial em condomínio.
- Dirigentes de Federação de Futebol são condenados pela Justiça.
- Ministros negam liminar a candidatos em concurso do MPU.
- Mantida ação de guarda da filha do ator Vladimir Brichta.
- Valor de indenização fixado na liquidação não pode ser maior que o teto
estabelecido pelo TJ.
- TST mantém nulidade de contratação em período pré-eleitoral.
- Contratação em locais diversos não impede equiparação salarial.
- B.O. Online: Boletim de Ocorrência pela internet.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h06
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