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O que você vai ler hoje:

  1. Publicada Súmula sobre inversão do ônus da prova.
  2. TRF resolve suspender cobrança de taxa para obtenção de certidões.
  3. Tribunal Federal desobriga UFPB a pagar R$ 30.000,00 a professor.
  4. ECAD não pode cobrar por execuções musicais sem fins lucrativos.
  5. Apreensão indevida de bem leva Banco à condenação.
  6. Pão de Açúcar é condenado a fixar preço em produtos.
  7. TV Globo não pode mais dizer "referendo do desarmamento".
  8. Mantida liminar que garante posse da terra a proprietário.
  9. Incide IR sobre a complementação de aposentadoria de previdência privada.
  10. Telefonistas recebem adicional de insalubridade por ruído.
  11. Empresa é bem-sucedida em ação para limitar estabilidade sindical.
  12. Empacotador não pode ser classificado como estagiário.
  13. Juízes Federais não aceitam alterações na lei dos Juizados.

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 Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h06 [ ] [ envie esta mensagem ]



O que você vai ler hoje:

  1. Enunciados de Direito do Consumidor e seguro obrigatório são aprovados.
  2. Justiça condena empresa de telefonia por bloqueio excessivo.
  3. TJ condena receptador de celulares roubados.
  4. Universidade terá de aceitar matrícula fora do prazo devido a erro na Internet.
  5. Empresa deve indenizar casal por não conseguir filmar todo casamento.
  6. ECAD recebe indenização por direitos autorais.
  7. Bancos são obrigados a manter cadeiras de rodas para idosos.
  8. Não reconhecida prescrição em ação de exibição de documentos.
  9. STF edita novas normas para a propositura de ações na Corte.
  10. Acordo firmado sem advogado abrange honorários.
  11. Desnecessária nova autorização judicial em processo cuja alienação de imóvel já foi autorizada.
  12. Agravo contra determinação de subida de recurso só é cabível se questiona regularidade formal.
  13. Não é obrigatória presença do INSS em ação trabalhista que comprova tempo de serviço.
  14. Google é condenado a apagar ofensas publicadas no Orkut.

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 Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h05 [ ] [ envie esta mensagem ]



O que você vai ler hoje:

  1. Abertas inscrições para concurso público de Laranjeiras.
  2. Prefeitura de Itabaiana quer anular a suspensão do concurso.
  3. Prazos processuais ficam prorrogados no início de novembro.
  4. Projeto estabelece regra sobre quem poderá adquirir armas.
  5. Câmara aprova mais um nível para multa de trânsito.
  6. Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro.
  7. Justiça obriga Telemar a reabrir postos de atendimento.
  8. Telerj é condenada por bloquear linha de celular de cliente.
  9. TRF nega cautelar às operadoras de telefonia celular.
  10. Penhora em saldo bancário é admitida somente em situações excepcionais.
  11. Autora de notícia não pode ser incluída posteriormente em ação indenizatória contra jornal.
  12. Vai ao STF caso da TV Globo contra o técnico de futebol.
  13. TST esclarece forma de citação de empresa situada em shopping.
  14. Turma Nacional dos JEFs rejeita pensão por morte para estudante universitário.

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 Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h05 [ ] [ envie esta mensagem ]



O que você vai ler hoje:

  1. 8ª Vara Cível de Aracaju assegura funcionamento do Banco Itaú.
  2. Empresa é obrigada a cumprir oferta veiculada pela internet.
  3. Consumidor terá mais prazo para fazer reclamações.
  4. Atleta é indenizada pelo uso indevido de sua imagem.
  5. Jornal carioca terá que indenizar ex-namorada de Guga.
  6. Fornecedora de energia condenada a indenizar por queima de equipamento de informática.
  7. Inscrição em cadastro de devedores é direito do credor.
  8. STF mantém na Polícia Federal "hard disk" e documentos requeridos por CPMI.
  9. Pagamento de condomínio pela rede bancária não comprova quitação de parcela anterior.
  10. Nulo processo para cancelar venda de bem se não citar ex-marido que figurou no pré-contrato.
  11. Negado HC a médico com CRM cancelado que exercia ilegalmente a medicina.
  12. Ex-empregados da C&A serão indenizados em razão de revista íntima.
  13. Exigibilidade de depósito prévio em ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.

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